O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu em 28 de agosto o julgamento que decide se empresas brasileiras devem pagar Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL sobre lucros de subsidiárias no exterior. O impacto potencial na arrecadação federal é de R$ 22 bilhões anuais. O julgamento ocorria no plenário virtual, modalidade em que os ministros registram os votos por meio eletrônico.
O caso tem como centro subsidiárias da Vale em países com os quais o Brasil mantém tratados para evitar bitributação, como Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo. O relator votou contra a cobrança, com o argumento de evitar dupla tributação sobre os mesmos lucros. Até 27 de agosto, seis ministros já tinham formado maioria a favor da cobrança.
A suspensão ocorreu no último dia do julgamento, que estava previsto para terminar em 28 de agosto. O STF adia a formação de um precedente que pode afetar a estrutura de multinacionais brasileiras e os cofres públicos.
O julgamento opõe os tratados internacionais assinados pelo Brasil à legislação que determina a tributação de lucros de controladas no exterior. O precedente não vale apenas para a Vale: pode alcançar outras multinacionais brasileiras com subsidiárias fora do país.




