Pablo Marçal obteve uma liminar que garante seu retorno ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), com efeito retroativo a abril. A decisão foi anunciada em caráter de urgência.
A liminar é uma medida provisória concedida pela Justiça e restabelece o vínculo partidário. Ela não altera, porém, a situação eleitoral de Marçal: ele segue inelegível até 2032, em razão de três condenações do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições municipais de 2024.
Enquanto a inelegibilidade estiver em vigor, o registro de uma candidatura à Presidência pode ser barrado pela Justiça Eleitoral, mesmo com a filiação em ordem. A defesa recorre das condenações, e é do resultado desses recursos que depende qualquer disputa em 2026.
Marçal havia deixado o PRTB e se filiado ao União Brasil, e agora retorna à legenda anterior por decisão judicial. O partido passa a ter em seus quadros um nome cotado para o pleito presidencial.
O processo deve seguir pelos trâmites formais. O desfecho dependerá tanto da confirmação da candidatura pelo partido quanto da reversão das condenações que hoje impedem a disputa.


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