O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou a aplicação da Lei Maria da Penha a casos de violência de gênero, como ameaças, perseguição e assédio contra mulheres, mesmo sem vínculo doméstico ou familiar entre vítima e agressor. A decisão, tomada por unanimidade, foi relatada pelo ministro Edson Fachin.
O caso que deu origem ao julgamento ocorreu em Minas Gerais, onde um homem foi denunciado por ameaçar integrantes de uma comunidade. As medidas protetivas haviam sido negadas pelas instâncias ordinárias porque a relação entre vítima e agressor não era doméstica ou familiar. O relator, porém, entendeu que a violência de gênero se manifesta também fora do ambiente familiar e que a lei deve ser interpretada conforme os tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário. Com repercussão geral, a questão foi submetida ao rito que permite ao STF fixar uma tese com validade para todos os tribunais.
Com a decisão, mulheres que sofrem violência por parte de desconhecidos ou de pessoas sem vínculo familiar passam a ter direito a medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor e proibição de contato. A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006 para combater a violência doméstica e familiar, passa a ter interpretação mais ampla, alinhada à realidade de perseguição e assédio sofrida por mulheres em espaços públicos.




